Rafael Prudente é um dos autores da proposta que beneficia os que apoiam o trabalho pedagógico em escolas de educação infantil, educação especial e ensino em tempo integral.
Os mais de 4,5 mil educadores sociais voluntários que auxiliam no cotidiano escolar vão receber uma “renda temporária”, no valor de R$ 500,00, mensais, proporcional ao período de suspensão das aulas devido à crise provocada pela Covid-19. A Câmara Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (22), em primeiro, segundo turno e redação final, um substitutivo a dois projetos de lei que tratavam do assunto. O pagamento das diárias desses profissionais – R$ 30,00, para cobrir despesas com alimentação e transporte – foi interrompido desde a publicação do decreto governamental que cancelou o funcionamento das escolas.
A situação vinha sendo debatida e lamentada pelos distritais que fizeram várias gestões junto ao GDF com o objetivo de resolver a situação dos educadores sociais que, muitas vezes, têm na função a única fonte de renda. Desse modo, os deputados Rafael Prudente (MDB), Professor Reginaldo Veras (PDT), João Cardoso (Avante) e Júlia Lucy (Novo) apresentaram o PL no 1.137/2020, ao mesmo tempo que o Executivo encaminhou à CLDF proposição com a mesma finalidade, que recebeu o número 1.338/2020. Em tramitação conjunta, foi elaborado um substitutivo que foi levado à apreciação do plenário.
Os educadores sociais voluntários atuam em atividades de apoio ao trabalho pedagógico em escolas de educação infantil, educação especial e ensino em tempo integral. De acordo com o texto, os profissionais que atuavam na data em que as aulas foram descontinuadas farão jus “à assistência financeira temporária e emergencial”, cujo pagamento, de acordo com os parlamentares autores da proposta está assegurada pelo governo, segundo a Secretaria de Fazenda.
Marco Túlio Alencar
Foto: Figueiredo/CLDF