O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Rafael Prudente (MDB), promulgou a Lei 6.623/2020, que garante a concessão de aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica.
A Lei de iniciativa do próprio deputado Rafael Prudente, foi publicada na edição do Diário Oficial da CLDF desta segunda-feira, dia 6 de julho. A proposta determina que o benefício terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante avaliação dos órgãos responsáveis.
O deputado Rafael Prudente, explica que a medida é importante pois “as vítimas terão condições financeiras para se afastarem de seus agressores e se estabelecerem em outro local, com mais dignidade e segurança”.
Os critérios para a concessão do benefício, bem como o valor do aluguel social serão definidos pelo governo do Distrito Federal.
Informações CLDF